
Agosto Lilás: Abertura marca luta contra a violência à mulher e celebra os 17 anos da Lei Maria da Penha
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No último dia 08/03 foi comemorado o dia Internacional da mulher, que é uma data dedicada para nos lembrarmos da garra e perseverança de todas as mulheres na luta por seus direitos
Abaixo listamos 06 importantes leis que todas as mulheres devem conhecer:
1. Lei Maria da Penha
O que diz a Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão. Também indica a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a mulher que está sofrendo a violência.
Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.
2. Lei carolina Dieckmann
Lei Brasileira 12.737/2012
Os delitos previstos na Lei Carolina Dieckmann são:
1) Art. 154-A - Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa, ou tácita do titular do dispositivo, ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
3. Lei Joanna Maranhão
A Lei 12.650/2012 estabelece que o prazo de prescrição de abuso sexual de crianças e adolescentes seja contado a partir da data em que a vítima completa dezoito anos. Com isso, desde 2012 as vítimas do país ganham mais tempo para denunciar e punir seus abusadores. Além disso, o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Joanna Maranhão, nadadora e ativista brasileira, participou de quatro Jogos Olímpicos, é considerada uma das maiores recordistas brasileiras de natação e teve sua história no esporte marcada por um caso de abuso sexual quando tinha nove anos.
O crime foi cometido por seu treinador.
4. Lei da Importunação Sexual
Lei n° 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capítulo "Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e
comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
5. Lei do Stalking
A Lei 14.132/21 inseriu no Código Penal o art. 147-A, denominado
"crime de perseguição". Sua finalidade é a tutela da liberdade individual, abalada por condutas que constrangem alguém a ponto de invadir severamente sua privacidade e de impedir sua livre determinação e o exercício de liberdades básicas.
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade, ou privacidade.
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
6. Lei da Cirurgia Plástica Reparadora
LEI N° 13.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a oferta e a realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher.
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