
Délia vai à delegacia registrar queixa por calúnia nas redes sociais
A Prefeita de Dourados Délia Godoy Razuk (PR), compareceu no final da tarde desta quarta-feira (26/6), na dele...
A resposta é sim, o crime de ameaça está previsto no art. 147 do Código Penal e é punido com pena de até 06 meses de detenção, ou multa. O importante a se fazer nesse caso é sempre produzir o máximo de provas possível, sejam elas, prints de tela com conteúdo de mensagens ameaçadoras, filmagens de câmeras de segurança, gravações de ligações com teor ameaçador, áudios e também testemunhas. É importante dizer que não apenas palavras ameaçadoras são consideradas como ameaça, mas quaisquer que sejam os meios empregados para intimidar alguém, seja um gesto, um recado, um bilhete, enfim, a ameaça pode acontecer por diversos meios.
Desta maneira, se você se encontra nesta situação é importante procurar uma delegacia de polícia que investigará o caso identificando o autor do crime e apurando as provas existentes para puni-lo na forma da lei.
É importante mencionar ainda que ameaças proferidas em âmbito doméstico contra a mulher, também se enquadram na Lei Maria da Penha, que é um mecanismo mais ágil no combate a este tipo de delito.
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