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A palestra discutiu os efeitos e cenários possíveis a partir do julgamento da Suprema Corte sobre o retorno da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural
Atualmente, mais de quinze mil ações judiciais relativas ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tramitam na Justiça. Com o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que declarou constitucional a cobrança do tributo, esse número deve aumentar ainda mais, com novas ações fiscais exigindo o recolhimento do tributo. A avaliação é do advogado Alessandro Barasuol, da Blazius & Lorenzetti Advogados Associados, durante palestra realizada nessa segunda (15), durante a 53ª Expoagro, que segue até o dia 21 no Parque João Humberto de Carvalho, em Dourados (MS).
A palestra discutiu os efeitos e cenários possíveis a partir do julgamento da Suprema Corte
sobre o retorno da contribuição do empregador rural pessoa física ao Funrural. “O tributo é devido sobre a comercialização da produção e, nos últimos anos, muitos produtores e adquirentes dessa comercialização deixaram de efetuar o recolhimento com base no entendimento até então consolidado pelo próprio STF, que reconhecia a sua inconstitucionalidade para o empregador rural pessoa física”, explicou o advogado.
A cobrança foi criada há mais de 45 anos e passou por inúmeras modificações. Em 1971, a legislação determinava cobrança de 2% sobre a comercialização do produtor rural com objetivo de arrecadar verbas para previdência rural. Com a nova Constituição Federal de1988, o Funrural foi extinto e foi criado o então chamado de Regime Geral de Previdência Social, com especificações diferenciadas para o trabalhador do campo e da cidade. Em 1991, a lei 8.212 regulamentou a cobrança no meio rural, com recolhimento de 2,1% da comercialização para que o produtor pudesse se aposentar com um salário mínimo. Em contrapartida, o empregador rural, nessa época continuava recolhendo como empregador da cidade, com recolhimento de 20% sobre a folha de pagamento. No ano seguinte, a lei 8.540 determinou a mudança para o empregador, que passou a recolher 2,1%, no caso de pessoa física, e 2,6% sendo pessoa jurídica.
Em 2010, o frigorífico Mata Boi conseguiu a suspensão da cobrança alegando a inconstitucionalidade da lei junto ao STF, abrindo precedentes para que todos os produtores conseguissem a suspensão na Justiça. E, por fim, o STF mudou as regras, com um novo posicionamento em março de 2017.
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