Decreto impõe novas medidas para reforçar a prevenção do Covid-19 em Dourados
A Prefeitura de Dourados definiu novas medidas para reforçar a prevenção do Covid-19. Conforme decreto n°2.723...
Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicilio (delivery), ou retirada expressa sem desembarque (drivethru)
Decreto n° 2.375, do Diário Oficial desta quinta-feira (09), consta sobre a autorização de bares e conveniências de Dourados atenderem via delivery (entrega em domicílio).
O decreto nº 2.723 de 08 de julho de 2020, dispõe sobre medidas a serem adotadas para prevenção do contágio da Coronavirus – COVID 19, no Município de Dourados e definiu a suspensão das atividades destes estabelecimentos por dez dias.
No decreto, desta quinta-feira (09), consta a alteração do decreto nº 2.723, com a seguinte redação: Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicilio (delivery), ou retirada expressa sem desembarque (drivethru).
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