
Disque 100 é a principal arma contra o abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes
No contexto da Campanha Maio Laranja, de enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes...
Antes da referida lei, por exemplo, estava previsto no ECA que somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores. Agora, o Estatuto subiu essa idade para 16 anos
A cada ano, quando o mês de julho chega a Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso atende vários pais e responsáveis, todos querendo autorização de viagem para seus filhos. Este ano, contudo, tendo em vista a recente mudança nas normas sobre o assunto, a busca tem sido muito maior e filas têm se formado em frente ao cartório.
Este ano, porém, o cartório da Vara da Infância registrou o expressivo número de 242 autorizações de viagem em junho, o que representa um crescimento de cerca de 475%. E somente nos três primeiros dias do mês de julho já foram expedidas mais 80 autorizações.
Tudo isso se deve à promulgação, no último dia 16 de março, da Lei 13.812, a qual instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, e alterou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre viagens desacompanhadas dos pais.
Antes da referida lei, por exemplo, estava previsto no ECA que somente menores de 12 anos tinham que apresentar autorização judicial na hipótese de viajarem sem a companhia dos pais ou dos tutores. Agora, o Estatuto subiu essa idade para 16 anos, ampliando a abrangência de sua aplicação.
Depois do citado diploma legal, será necessária autorização judicial somente nos casos em que a criança ou adolescente menor de 16 anos pretender viajar no território nacional desacompanhado, nos termos do artigo 83, caput, do ECA.
Quanto às viagens internacionais, as regras não foram alteradas. A autorização será dispensável se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou se viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro por meio de documento com firma reconhecida.
Visando esclarecer eventuais dúvidas da população, o Tribunal de Justiça disponibiliza no link http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php modelos de autorização de viagem nacional e internacional, e de autorização para hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões ou estabelecimentos congêneres.
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