
Em Dourados, Audiência Pública debate os desafios frente à intolerância religiosa
A Lei 9.459/1997 considera crime a discriminação ou preconceito contra manifestações religiosas e seus adeptos...
A data de 21 de janeiro constará no Calendário Oficial do Município
A Câmara de Dourados aprovou na segunda-feira (17) a instituição do Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa no município, a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro. A proposta é do vereador Elias Ishy (PT), presidente da Comissão de Direitos Humanos e segue para a prefeitura sancionar.
Essa legislação, de acordo com o parlamentar, é resultado do encaminhamento realizado em audiência pública em junho deste ano, no intuito de desenvolver atividades/ações que subsidie a abordagem do tema nas escolas de ensino básico e em diversos outros locais com a pluralidade das religiões.
Segundo a justificativa, o termo "intolerância religiosa" descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Com o crescimento da diversidade religiosa no Brasil foi verificado também um aumento da violência.
Constitucionalmente, o Brasil é laico há mais de 120 anos. Na prática, dados do Ministério dos Direitos Humanos (MDH), com base nas ligações para o Disque 100, mostram que foram registradas 210 denúncias de discriminação por religião só no primeiro semestre de 2018.
Dia Nacional
O "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa" existe por meio da Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, o que foi um reconhecimento do próprio Estado da existência do problema. No país, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
Legenda: Audiência Pública sobre combate a intolerância religiosa tirou como encaminhamento a instituição do dia municipal
Foto: Divulgação
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