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Cantora alega uso indevido de nome artístico e busca limitar expansão de marca registrada por farmacêutica
A cantora Anitta ingressou com uma ação judicial para impedir que a farmacêutica FQM Farmoquímica amplie o uso da marca “Annita” — atualmente utilizada em um vermífugo — para outros segmentos como cosméticos e produtos de beleza. Embora o laboratório tenha registrado a marca anos antes do início da carreira da artista, a tentativa de expansão comercial do nome esbarra em uma legislação que protege pseudônimos e nomes artísticos notoriamente reconhecidos.
No Brasil, o sistema de propriedade industrial adota o princípio do “first-to-file”, que garante direitos àquele que primeiro registrar a marca. Nesse contexto, o laboratório FQM, que utiliza o nome “Annita” desde 2004 em um medicamento de amplo alcance nacional, possui respaldo legal para manter esse uso dentro do setor farmacêutico.
Para Augusto Amstalden Neto, consultor em gestão estratégica corporativa e especialista em propriedade intelectual na T3P, o histórico da marca e o registro prévio conferem segurança jurídica para o laboratório dentro da sua área de atuação original.
“Quando analisamos o histórico da marca ‘Annita’, é inegável que o laboratório possui um direito legítimo, pois registrou e utiliza a marca para identificar um de seus medicamentos muito antes da consolidação da carreira artística de Anitta. Esse registro prévio confere segurança jurídica à empresa para continuar explorando o vermífugo no segmento farmacêutico, considerando que o sistema ‘first-to-file’ do INPI protege justamente quem primeiro formaliza o pedido de registro”, explica.
Expansão para novos mercados acende alerta jurídico
O conflito, segundo Augusto, surge com a tentativa da farmacêutica de registrar o nome para produtos que orbitam o universo da cantora. “Quando tenta expandir o uso da marca para cosméticos ou outros produtos que se aproximam do universo de atuação e licenciamento da cantora, o laboratório enfrenta um obstáculo jurídico relevante: a legislação brasileira veda o registro de pseudônimos, nomes artísticos ou apelidos notoriamente conhecidos sem o consentimento expresso do titular”, pontua.
A marca “Annita” utilizada pela empresa está registrada em uma classe específica (medicamentos), enquanto o nome artístico da cantora Anitta — utilizado desde 2010 — é protegido em categorias diferentes. Pela norma brasileira, é possível a coexistência de registros semelhantes em classes distintas, desde que não haja risco de confusão para o consumidor. No entanto, quando se trata de nomes notórios com projeção pública consolidada, como o da artista, a análise passa a considerar também o potencial de associação indevida e o uso exploratório de imagem.
Tendência é limitar uso comercial à classe original
De acordo com Augusto, o desfecho mais provável é que a farmacêutica mantenha o direito de uso apenas no segmento em que já atua. “Em última análise, é provável que o laboratório mantenha inalterado o direito de utilizar a marca ‘Annita’ estritamente no âmbito do vermífugo, mas encontre severas dificuldades para estender essa proteção a novas classes, especialmente aquelas relacionadas a cosméticos e produtos de beleza”, observa.
A cantora se apoia em fundamentos sólidos para restringir o uso comercial de seu nome em setores ligados à sua imagem.
“Anitta reúne argumentos jurídicos consistentes, além de respaldo normativo para impedir essa ampliação, assegurando a preservação de sua identidade artística e a exclusividade de seu nome nos mercados adjacentes à sua trajetória profissional. Embora o laboratório possua legitimidade para manter o uso histórico da marca no ramo farmacêutico, é a posição da cantora que se mostra mais alinhada com a proteção da personalidade, reforçando a tendência de que prevaleça a tutela de seu nome artístico frente a iniciativas que possam aproveitar de sua imagem ou diluir o valor distintivo de sua marca pessoal”, conclui.
Com o processo ainda em andamento, o caso reforça a importância de um olhar atento para a proteção de nomes artísticos e a necessidade de avaliar riscos de sobreposição entre marcas registradas e personalidades públicas no ambiente comercial.
Sobre Augusto Amstalden Neto
Consultor em gestão estratégica corporativa, Augusto Amstalden Neto atua na ANV Company, além de ser vice-presidente do Conselho de Administração da Verde Forte Papéis S.A. Com sólida experiência em direito civil, processual e empresarial, atuou como advogado contencioso, especializado em contratos empresariais, propriedade industrial e direito societário. É pós-graduado em Direito Tributário (FACAMP), Finanças, Investimentos e Banking (PUC), além de ter MBA em Controladoria (Anhembi Morumbi). Também é especialista em Propriedade Intelectual pela WIPO e em Sociedades Anônimas pela FGV, além de possuir formação no Programa de Formação de Conselheiros (PFC) pelo CELINT. Bacharel em Direito pela UNIMEP, Augusto combina sua formação jurídica e financeira para apoiar empresas em decisões estratégicas e de governança corporativa. Para mais informações, visite o LinkedIn.
Sobre a T3P
A T3P é uma plataforma pioneira no Brasil, oferecendo um processo de registro de marcas totalmente automatizado. Reconhecida por entidades como Google, Microsoft e ReclameAqui, a T3P descomplica o registro de marcas, proporcionando uma experiência inovadora, confiável e sem burocracia. A plataforma realiza buscas instantâneas no INPI, permite o acompanhamento em tempo real de cada etapa do processo e disponibiliza o certificado de registro para download após a aprovação.
Para mais informações, visite o site oficial.
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