
Consumidor terá link direto com o Procon para reclamações
O consumidor douradense que tiver algum tipo de problema ao efetuar compras durante o período de fim de ano, s...
Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito, mas não é obrigatória em caso de gosto ou tamanho errado
O Natal passou e a troca de presentes, seja entre familiares ou companheiros de trabalho no tradicional amigo secreto da firma, deu o tom nas reuniões. Mas não é rara a situação em que o tamanho não foi o adequado ou cores e modelos que não agradaram. Por isso, começa nesta segunda-feira (26) o período de trocas na maioria das lojas de Dourados.
A substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a medida passa a ser obrigatória quando o vendedor se compromete a fazê-lo, o que, na maioria dos casos, acontece. Normalmente, quando isso não é possível, um aviso de orientação ao consumidor é mostrado.
Por isso, de acordo com o Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Dourados, o recomendado é que o consumidor, informado dessas condições, mantenha etiqueta e o cupom fiscal. No caso de presente, junto deve ter sido entregue um cupom de troca.
Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Em caso de defeito, troca obrigatória
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon para formalizar sua queixa. Em caso de dúvida ou reclamação basta entrar em contato pelos telefones 151, 3411-7792 e 2222-1650 ou enviar mensagem para o e-mail: [email protected].
Também existe o link oficial de reclamações e denúncias, você pode acessar clicando aqui.
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