![](https://revistadagente.com.br/media/posts/7959/c/encontro-de-procons-debates-fortalecem-rede-em-defesa-do-consumidor-de-ms-17171670633937-thumb.jpg?w=228&h=164&fit=crop)
Encontro de Procons: debates fortalecem rede em defesa do consumidor de MS
Durante três dias em Rio Brilhante, município distante 162 quilômetros de Campo Grande, servidores de Procons...
Código de Defesa do Consumidor garante a troca se houver defeito, mas não é obrigatória em caso de gosto ou tamanho errado
O Natal passou e a troca de presentes, seja entre familiares ou companheiros de trabalho no tradicional amigo secreto da firma, deu o tom nas reuniões. Mas não é rara a situação em que o tamanho não foi o adequado ou cores e modelos que não agradaram. Por isso, começa nesta segunda-feira (26) o período de trocas na maioria das lojas de Dourados.
A substituição do presente, no entanto, não é uma obrigação do comerciante, seja por gosto ou tamanho. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a medida passa a ser obrigatória quando o vendedor se compromete a fazê-lo, o que, na maioria dos casos, acontece. Normalmente, quando isso não é possível, um aviso de orientação ao consumidor é mostrado.
Por isso, de acordo com o Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) de Dourados, o recomendado é que o consumidor, informado dessas condições, mantenha etiqueta e o cupom fiscal. No caso de presente, junto deve ter sido entregue um cupom de troca.
Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.
Em caso de defeito, troca obrigatória
Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.
Se o consumidor tiver algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o Procon para formalizar sua queixa. Em caso de dúvida ou reclamação basta entrar em contato pelos telefones 151, 3411-7792 e 2222-1650 ou enviar mensagem para o e-mail: [email protected].
Também existe o link oficial de reclamações e denúncias, você pode acessar clicando aqui.
Durante três dias em Rio Brilhante, município distante 162 quilômetros de Campo Grande, servidores de Procons...
Diante do crescente número de relatos de empréstimos consignados depositados por instituições bancárias nas co...
CORRENTE HUMANITÁRIA
A CERGRAND, em parceria com o Sistema OCB, se uniu a umacorrente humanitária convocando os seus cooperados a p...
Países mais baratos
Antes de escolher um novo local para morar, veja esse ranking dos 10 países mais baratos do mundo para se vive...
O cantor sertanejo Michel Teló desembarca em Dourados, na próxima sexta-feira (12/07), para show solidário em...
No fim de semana, de 12 a 14 de julho, acontecerá a 13ª edição das Paraesc (Paralimpíadas Escolares de Mato Gr...
Campo Grande, junho de 2024 - O Grupo Petrópolis, maior cervejaria com capital 100% nacional, lança a promoção...