DOURADOS Refis possibilita quitar débitos com até 100% de desconto em multa e juros
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Contribuinte em débito com a Fazenda Municipal tem até o dia 22 para usufruir de descontos na renegociação
Contribuintes têm procurado a Central do Cidadão para renegociar dívidas com o Município; prazo termina dia 22
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Dourados arrecadou o total de R$ 1.501.484,36 no período de 14 a 30 de novembro de 2017. Sancionada pela prefeita Délia Razuk no dia 13 de novembro, a Lei Complementar nº 336, a lei do Refis, segue até 22 de dezembro, concedendo desconto de até 100% em juros e multas a contribuintes em atraso com a Fazenda Municipal.
De acordo com dados da Central do Cidadão, R$ 431.258,63 foi o total de arrecadação referente a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), R$ 640.705,33 em dívida ativa, R$ 209.668,04 em parcelamento de dívida ativa, R$ 89.854,27 em ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas (publicidade, localização e funcionamento) e R$ 129.998,09 a quantia referente a parcelamento de ISSQN.
O montante de mais de R$ 1,5 milhão é 54% maior do que o arrecado com o programa no mesmo período em 2016, quando o valor recebido pelo município referente a tributos em atraso foi de R$ 977.104,51.
Conforme Cláudio Matos Leite, diretor de Administração Tributária, a previsão é de que até o prazo final do Refis, a arrecadação alcance média de R$ 2,5 milhões.
Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar, o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.
Os incentivos são para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017 e compreendem remissão de juros e multa de mora; remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas e não pagas no prazo acordado até a publicação da lei, e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.
O diretor destaca que é preciso se atentar para não perder o prazo e que próximo à data final, a movimentação é grande na central. "Quem quiser evitar grandes filas, é recomendado procurar negociação o quanto antes", alerta.
DESCONTOS
Para pagamento à vista é concedida perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais.
Já no pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 350,00 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.
O atendimento para adesão ai Refis é na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
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