Materiais de construção apresentam diferença de preço de até 575% no preço em Dourados
A Prefeitura de Dourados, através do Procon Dourados, realizou pesquisa de preços de Materiais Básicos Para Co...
O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o r
A Prefeitura de Dourados, por intermédio do Procon (Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), realizou pesquisa comparativa de preços da mensalidade escolar de 14 séries (Infantil ao Ensino Médio) em nove estabelecimentos de ensino da cidade. O levantamento foi fechado nesta quinta-feira, 16 de janeiro.
Principais variações entre menor e maior preço:
Educação Infantil - Pré I | Diferença de preço: 114,6% |
Menor preço: R$ 476,83 | Maior preço: R$ 1.023,00 |
Ensino Fundamental I | Diferença de preço: 215,4% |
Menor preço: R$ 476,83 | Maior preço: R$ 1.504,00 |
Ensino Fundamental II | Diferença de preço: 277,1% |
Menor preço: R$ 515,33 | Maior preço: R$ 1.943,00 |
Ensino Médio | Diferença de preço: 259,5% |
Menor preço: R$ 645,37 | Maior preço: R$ 2.320,00 |
ORIENTAÇÕES DO PROCON
A Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre o valor das anuidades escolares e outras providências. Abaixo, algumas informações extraídas dessa Lei, de interesse do consumidor:
Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.
§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
§ 3o Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.
Art. 2º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1o e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.
Art. 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
§ 1o O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.
§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.
Orientações com base no Código de Defesa do Consumidor
A prestação de serviços educacionais deve ser, em primeiro lugar, baseada na confiança e na transparência, basicamente porque é uma relação permanente e contínua entre as partes. Com o intuito de resguardar e prevenir eventuais problemas em prejuízo do próprio aluno torna-se fundamental que alguns pontos sejam claros para um relacionamento harmonioso entre pais, alunos e estabelecimento.
1º - Não devem pairar dúvidas sobre o preço, descontos e multas incidentes sobre as parcelas, sistema de avaliação, sanções disciplinares, dentre outros. Os problemas oriundos de eventuais questões discriminatórias, de qualquer natureza (raça, religião, cor, nacionalidade, doença, deficiência, condição sócio-econômica, etc), devem ser prontamente resolvidos, no âmbito escolar e doméstico.
2º - O contrato escrito é imprescindível, devendo ser lido, entendido, datado, assinado e não deve apresentar espaços em branco (sem preenchimento). Uma das vias deve ficar em poder do responsável, e a outra com a escola. Os pais devem guardar a documentação do aluno, inclusivo comprovante dos pagamentos realizados.
3º - A participação dos pais nas reuniões de classe e eventos sociais também ser reveste de grande importância e, nessas oportunidades, pode ser formada comissão de pais para representação junto à direção da escola. A Secretaria de Educação, por meio das Delegacias de Ensino (1º e 2º graus) e o MEC (3º grau), são os órgãos competentes para acompanhar e julgar processos envolvendo questões pedagógicas.
O Procon de Dourados informa que o objetivo da pesquisa é esclarecer o público e que os seus resultados não poderão ser utilizados para fins publicitários.
Antônio Marcos Marques
Diretor PROCON
Iara Nascimento /Eliane de Santana
Fiscais de Defesa do Consumidor
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