Reunião encaminha parceria entre Dourados e Antônio João por preservação do Rio Dourados
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Na madrugada desta sexta-feira (01), o Juiz de Direito de plantão da II Região de Dourados e Itaporã, Emerson Ricardo Fernandes, em pareceria com a prefeitura de Dourados através da Vigilância em Saúde, diante da necessidade de urgência solicitada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados, acatou o pedido de tutela provisória face ao casal G.M.M e S.V.M.
A determinação é que S.V.M, paciente confirmada com o novo coronavírus, cumpra a quarentena domiciliar até a cura e respectiva alta médica em relação à COVID-19, bem como que seu esposo, G.M.M, cumpra o isolamento domiciliar, permanecendo em sua residência, até que receba o resultado negativo quanto à doença ou, em caso de confirmação, até sua cura e alta médica.
Na ação o Promotor de Justiça confirma a necessidade de atuação urgente pelo fato de que S.V.M., na companhia de uma pessoa grávida, percorreu as ruas dos Residenciais Ecoville 1 e 2, com o objetivo de arrecadar doações de moradores. O MPMS frisa a atitude louvável de arrecadação, porém acredita não ser esta legítima, por colocar em risco outras famílias, já que o risco de contágio é iminente. Também foi confirmada conduta que coloca em risco outras pessoas por parte de G.M.M., casado com S.V.M, uma vez que se presume que estes vivam maritalmente no mesmo ambiente familiar. Por essa razão, G.M.M. não poderia estar em livre trânsito, como tem acontecido.
Ao acatar o pedido do MPMS, o Judiciário solicita ainda que, no prazo de 24 horas, G.M.M e S.V.M entrem em contato com as autoridades sanitárias do município de Dourados e indiquem nomes e dados pessoais de todas as pessoas com quem tiveram contato nas últimas duas semanas para imediato monitoramento pela vigilância epidemiológica.
Caso não sejam atendidas todas as recomendações médicas e sanitárias, conforme disciplina a Lei Federal nº 13.979/2020, em seus artigos 2º, II, e 3º, o casal vai sofrer pena de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), por pessoa.
Mais informações: ACP – nº 8000233-75.2020.8.12.0800
Texto: Waléria Leite/Jornalista – Assessoria de Comunicação/MPMS
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