Oportunidade para concurseiros: mais de 700 vagas abertas em MS com salários de até R$ 11 mil
Em Mato Grosso do Sul, a semana começa com diversas vagas para quem busca uma oportunidade de emprego. São m...
A Corte reforça que concurso público deve medir preparo e vocação, e não centímetros, ao unificar critérios em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em repercussão geral, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública (como as polícias militares estaduais) só é válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887 e relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, uniformiza o entendimento sobre o tema e passa a orientar todos os processos semelhantes no país. A tese fixada agora tem efeito vinculante, o que significa que todos os tribunais deverão seguir a mesma diretriz ao julgar casos envolvendo concursos públicos da área de segurança.
O caso que levou o tema ao Supremo
A decisão foi motivada pelo caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas que havia sido reprovada no teste físico por medir 1,56 metro — quatro centímetros abaixo da exigência do edital local, que previa altura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens. O STF reconheceu que a regra estadual era mais rigorosa do que a prevista na Lei Federal nº 12.705/2012, que disciplina o ingresso no Exército, e determinou que a candidata continuasse no concurso.
Para o ministro Barroso, embora seja legítimo exigir altura mínima em cargos que envolvam atividade policial ou militar, o parâmetro deve respeitar a lei federal e os princípios da razoabilidade e da isonomia. O Supremo já havia firmado entendimento semelhante em decisões anteriores, mas agora o tema ganha repercussão geral, isto é, aplicação obrigatória em todo o território nacional.
O que está em vigor
Até agora, cada estado estabelecia suas próprias exigências, com diferenças que chegavam a cinco ou dez centímetros. Havia editais que exigiam 1,65m ou até 1,70m, criando um cenário de desigualdade e insegurança jurídica. Candidatos plenamente capacitados eram excluídos por critérios físicos desproporcionais, mesmo estando dentro do padrão nacional adotado pelas Forças Armadas.
Com o novo entendimento, estados e municípios não poderão mais fixar regras superiores ao limite federal. A uniformização traz benefícios para todos: previsibilidade para os candidatos e segurança jurídica para as administrações públicas, que deverão ajustar suas legislações e editais às diretrizes do Supremo.
Essa decisão vai além do campo jurídico. Ela representa uma vitória social, ao impedir que milhares de candidatos sejam eliminados por exigências arbitrárias. O concurso público deve avaliar mérito, preparo e vocação — não centímetros a mais ou a menos.
Para a advogada Laís Ferreira, o posicionamento do Supremo é um marco de equidade: “O Supremo corrigiu uma distorção que há muito tempo gerava injustiça. O critério de altura não pode ser utilizado como barreira social. A partir de agora, o que vale é a capacidade, o preparo e a dedicação do candidato. Essa padronização traz segurança jurídica e garante isonomia entre todos que sonham em servir na segurança pública”, avalia.
A advogada Iris Matos reforça que a decisão também tem um impacto simbólico importante, especialmente para mulheres e pessoas de baixa estatura. “Durante anos, muitos candidatos — em especial mulheres — foram impedidos de seguir carreiras para as quais estavam plenamente aptos. O Supremo restabelece o princípio da razoabilidade e reconhece que a competência e o comprometimento devem estar acima de características físicas que nada influenciam na qualidade do serviço prestado”, destaca.
O STF, ao estabelecer um padrão único e razoável, fortalece a legitimidade dos concursos da segurança pública. A seleção continuará rigorosa, com exigência de preparo físico, psicológico e intelectual, mas dentro de parâmetros proporcionais. Excluir por estatura, sem justificativa plausível, não será mais permitido.
Na prática, editais em andamento deverão ser revisados, e candidatos eliminados exclusivamente por altura podem buscar medidas administrativas ou judiciais para retomar sua participação. A decisão também impede novas “loterias jurídicas”, nas quais candidatos de estados diferentes eram tratados de forma desigual. Agora, a régua é nacional.
Em Mato Grosso do Sul, a semana começa com diversas vagas para quem busca uma oportunidade de emprego. São m...
O catarinense Teori Albino Zavascki, morto aos 68 anos em um acidente aéreo, ocupava o cargo de ministro do Su...
Nos dias 3 e 4 de novembro, acontece a 5ª edição do Encontro de Comunicação e Captação de Recursos. Promovido...
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Administração (Semad) já tem definido o horário...
O prefeito Marçal Filho vai receber o governador Eduardo Riedel na segunda-feira (27) para uma extensa agenda...
Realizados pela Prefeitura de Dourados, por meio da Fundação de Esportes (Funed), os Jogos da Juventude de Dou...
Representantes de agências de turismo de Dourados se reuniram na manhã desta terça-feira (21) com o secretário...