Prefeito Alan Guedes dá sinal verde para reformar e ampliar Ginásio de Esportes
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Solenidade de apresentação da legislação aconteceu nesta quarta-feira na Aced
O prefeito Alan Guedes sancionou a Lei Complementar 440/2022 – “Lei Verde”, que representa um grande avanço para o setor empresarial do município por desburocratizar o processo para obtenção de licenças ambientais. As mudanças foram baseadas nas orientações dos técnicos do Imam (Instituto do Meio Ambiente de Dourados).
O objetivo da legislação é agilizar e otimizar o processo de licenciamento ambiental, com a presença de novas categorias e com inúmeras atividades que estão dispensadas de licenciamento ambiental. A dispensa foi objeto de estudo técnico pelo setor de Licenciamento Ambiental do Imam, que considerou as orientações da legislação Estadual, Federal e a realidade do Município de Dourados. Dentre as novas categorias de licenças está a Autorização Ambiental, que será concedida nos casos de eventos temporários, como por exemplo, circo e exposições diversas, ou seja, eventos que tenham data pré-determinada para início e fim.
“Com certeza será uma novo marco na modernização no processo de obtenção de licenças ambientais, nossa preocupação desde os primeiros dias de nosso governo sempre foi facilitar e desburocratizar os serviços públicos, facilitando a vida de nossos munícipes, estamos preparando nossa cidade para o futuro”, comentou o prefeito Alan Guedes.
A solenidade de apresentação da “Lei Verde” aconteceu na manhã desta quarta-feira (21), na Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados). “Foi uma ação acertada da Prefeitura que ouviu as reivindicações dos empresários, essa nova lei vai concentrar os esforços de fiscalização nas empresas que realmente podem ferir o meio ambiente e liberar mais de 500 atividades empresariais que não poluem, é interessante para os empresários e para a comunidade”, comentou em seu discurso o presidente da instituição, Paulo Roberto Campione.
Segundo a Lei, dependem de licença ambiental municipal, expedida pelo Imam, quaisquer empreendimentos de caráter permanente, com exceção daqueles de potencial poluidor baixo, que serão dispensados, conforme decreto regulamentador e com isso ocorre a liberação de mais de 500 atividades.
“É importante esclarecer, que mesmo sem licença, as empresas deverão receber fiscalização, portanto continuam com o dever de atender todas as normas e leis ambientais. Com isso, não temos grandes prejuízos ambientais, já que são empresas de baixo potencial poluidor, mas por outro lado temos um grande ganho na desburocratização do processo de licenciamento. Já tivemos cerca de 400 certidões de isenções de licença emitidas desde a publicação da lei no início do mês”, ressalta o engenheiro do Imam, Rudolf Guimarães da Rocha.
Outro ponto importante é que as licenças tinham validade de três anos e passam a ter até cinco anos, um aumento no período para renovação.
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