
Agentes da GM participam de treinamento sobre enfrentamento a violência doméstica
Na última sexta-feira (14) agentes da Guarda Municipal de Dourados participaram de um treinamento sobre o enfr...
Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11), a Lei 5.591, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que obriga os condomínios residenciais, localizados no Estado de Mato Grosso do Sul, a comunicar às autoridades competentes a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar, verificados nas respectivas dependências ou nas unidades contra mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência e idoso.
Os síndicos e os administradores, responsáveis pelos condomínios, deverão registrar, por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de Segurança Pública, a ocorrência e as informações que permitam a identificação da vítima e do autor do crime.
Conforme a Lei, deverão ser fixados, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou similares com as seguintes informações: "Este condomínio está obrigado, por lei, a denunciar ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica ou familiar, verificados nas respectivas dependências e/ou nas unidades, contra mulher, criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idoso".
O Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas incentivando e orientando as vítimas, vizinhos e os condomínios a denunciarem a violência doméstica. A nova norma entrará em vigor em 60 dias.
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