Lei obriga concessionária especificar na fatura gastos com furtos de energia
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Projeto de lei apresentado nesta terça-feira (18) na Assembleia Legislativa quer abrir a possibilidade de quitação das faturas em atraso no ato da interrupção dos serviços essenciais no Estado de Mato Grosso do Sul, como água, esgoto e energia elétrica.
A proposta, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), dispõe que as empresas concessionárias disponibilizem "previamente ao ato de interrupção, ofereçam ao inadimplemento a quitação das faturas em atraso por meio do cartão de débito ou oferecer o prazo de duas horas para o pagamento das faturas em atraso".
Muitas vezes, devido a um imprevisto, conforme o deputado, o consumidor acaba atrasando o pagamento das contas, tornando-se inadimplente. Casos como esse, podem fazer com que ele seja cobrado judicialmente, além de ficar sujeito às providências que as empresas podem tomar contra o devedor.
Caso aprovada e sancionada, a nova lei determina que ficará a critério da concessionária o oferecimento do parcelamento das faturas em atraso e que o descumprimento acarretará em penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Será de competência do Procon-MS a fiscalização do cumprimento da nova norma. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia.
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