
Audiência pública vai debater revitalização do sistema de iluminação em Dourados
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Medida sugerida por vereadores da base, após aprovada na Câmara, será mantida durante a pandemia de novo coronavírus
A prefeita Délia Razuk, procurador-geral e secretário reunidos com vereadores na manhã desta quarta-feira no Gabinete
A Prefeitura de Dourados deverá isentar as pessoas beneficiadas com a tarifa social da energia elétrica do pagamento da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) durante o período em que vigorar a pandemia de Coronavírus.
A decisão foi tomada pela prefeita Délia Razuk na manhã desta quarta-feira (15) durante reunião com os vereadores Braz Melo, Idenor Machado, Junior Rodrigues, e Alberto Alves dos Santos, o Bebeto. Também participaram da reunião o procurador-geral do município Sérgio Henrique Martins de Araújo e o secretário de Fazenda Carlos Dobes Vieira.
A sugestão de isenção do pagamento da Cosip foi feita pelos vereadores e deverá ser analisada pela procuradoria jurídica. Sérgio Henrique afirmou que depois da análise será encaminhado para a Câmara Municipal um projeto de lei para garantir legalmente a isenção. "Tão logo seja aprovado o projeto as famílias serão isentadas da cobrança", disse o procurador.
"Em tempos de dificuldades como a que estamos vivendo atualmente é preciso que o poder público adote medidas que venham amenizar o sofrimento das famílias mais fragilizadas. A isenção da taxa de iluminação vai ajudar a colocar mais alimento na mesa", disse a prefeita Délia Razuk.
Conforme informações da Secretaria Municipal de Assistência Social, 9.810 famílias estavam cadastradas nas tarifas sociais de energia elétrica no mês de março, segundo dados da Energisa, e depois de aprovada a lei, todas serão isentadas da cobrança da Cosip.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como taxa de luz, a Cosip tem como finalidade o financiamento do serviço de iluminação pública e foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao texto da Carta Magna.
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