OPORTUNIDADE: REFIS da Prefeitura concede descontos de 100% em multas e juros
A Prefeitura de Dourados tem uma ótima oportunidade para você quitar suas dívidas como IPTU, ISS e Alvará de F...
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Dourados programado para acontecer até o próximo dia 22 de dezembro não será afetado pela instituição do recesso aos servidores públicos. A assessoria jurídica da Prefeitura de Dourados ressaltou o Artigo 21 do Decreto 650, parágrafo único, que estipula o funcionamento do Departamento de Tributação com atendimento ao público nos dias úteis do período de recesso entre 8h e 12h.
O recesso acontece entre 21 de dezembro de 2017 e 5 de janeiro de 2018 para os servidores, exceto aqueles lotados nos órgãos de atendimento essencial à população.
Sancionada pela prefeita Délia Razuk no dia 13 de novembro, a Lei Complementar nº 336 que instituiu o Refis traz o período de atendimento até 22 de dezembro. Portanto, na quinta e sexta-feira, últimos dias do Programa, o atendimento vai acontecer na Central do Cidadão, em frente à Praça Antônio João. Vale ressaltar que é preciso se atentar para não perder o prazo e que próximo à data final, a movimentação é grande na central.
Para usufruir dos benefícios da Lei Complementar, o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao Refis mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas.
Os incentivos são para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017 e compreendem remissão de juros e multa de mora; remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas e não pagas no prazo acordado até a publicação da lei, e anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias.
Para pagamento à vista é concedida perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento; anistia de 80% do valor da multa por infração à legislação tributária e anistia de 20% do valor da multa por infração às demais legislações municipais.
Já no pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, a remissão é de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; de 80% dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento e anistia de 60% do valor da multa por infração à legislação tributária.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 para pessoas físicas e de R$ 350,00 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.
O atendimento para adesão ao Refis é na Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, no horário das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.
A Prefeitura de Dourados tem uma ótima oportunidade para você quitar suas dívidas como IPTU, ISS e Alvará de F...
A Prefeitura de Dourados, através Procuradoria Geral do Município e da Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda)...
O prefeito eleito de Dourados,Marçal Filho (PSDB), recebeu do governador Eduardo Riedel (PSDB) a garantia queo...
A exposição "Entre o céu e a terra", parte do projeto Arte nas Estações, está no Centro Cultural José Octávio...
Prefeito eleito se reúne com secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania
O prefeito eleito Marçal Filho (PSDB)se reuniu na noite de segunda-feira, dia 18 de novembro, com Marcelo Ferr...
Em 23 de novembro, é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer Infantojuvenil (DNCCI), uma data dedicada a...
O FESMORENA – Festival de Música Autoral está em sua nona edição e para ampliar a oportunidade de acesso aos e...