Campanha "Agosto Lilás" chama atenção para a violência contra a mulher
A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência...
Foi sancionada a Lei 5.598, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino e de saúde notificarem às autoridades públicas competentes sobre a prática de violência autoprovocada, automutilação
Foi sancionada a Lei 5.598, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de ensino e de saúde notificarem às autoridades públicas competentes sobre a prática de violência autoprovocada, automutilação e tentativa de suicídio.
A regra, que está em vigor desde esta quarta-feira (25), envolve escolas de nível básico, fundamental, secundário ou médio; as faculdades e universidades de ensino superior; hospitais, clínicas e consultórios de qualquer natureza; ambulatórios; laboratórios; bancos de sangue, de órgãos de leite e congêneres; acupuntura; veículos para transporte e pronto atendimento de pacientes e postos de saúde, dentre outros, sejam públicos ou privados.
Com isso, os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, o ato de automutilação, com ou sem ideação suicida, e a tentativa de suicídio, devem ser notificados pelos estabelecimentos de ensino e de saúde em todo o Estado.
Os estabelecimentos de saúde devem comunicar às autoridades sanitárias, enquanto os de ensino devem notificar o Conselho Tutelar. Os órgãos devem manter o sigilo. O Estado desenvolverá esforços no sentido de adotar as providências para a divulgação da Lei.
Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental e Combate à Depressão e ao Suicídio na Assembleia Legislativa, Marçal Filho justifica que a Lei terá como ferramenta o fortalecimento das políticas públicas em defesa da saúde mental.
O deputado já participou de inúmeros debates sobre o tema e como coordenador da Frente Parlamentar tem desenvolvido trabalhos de prevenção. Ele é autor de lei que obriga o poder público a colocar em locais de grande circulação, cartazes com o número 188, do CVV (Centro de Valorização da Vida). Para este número as pessoas podem ligar gratuitamente e obter apoio emocional. Ainda é autor de lei que prevê campanha permanente de informação, prevenção e combate à depressão em Mato Grosso do Sul.
A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência...
Ainda no âmbito do "Agosto Lilás" o deputado estadual Neno Razuk (PTB) apresentou o Projeto de Lei 245/2021, p...
Entre os dias 3 e 12 de novembro, a Prefeitura de Dourados e o Governo do Estado realizam a Caravana da Castra...
Mato Grosso do Sul foi oficialmente criado em 11 de outubro de 1977, há 48 anos. A data ficou marcada por uma...
No próximo 15 de outubro, o Dia dos Professores convida não apenas a celebrar, mas também a refletir sobre um...
A Prefeitura de Dourados realizou na manhã desta sexta-feira (10) a abertura oficial da Campanha Outubro Rosa,...
O prefeito Marçal Filho participou na manhã desta sexta-feira (10) de de ação voluntária no Hospital Universit...