
Dia Internacional da Síndrome de Down: Lei que reconhece como utilidade pública associação ‘Douradown’ é sancionada
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A publicação está no Diário Oficial do município desta terça-feira (17) e atende o que dispõe no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015 delimita que são obrigações do requerente zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à disposição ou utiliza
O Edital de Notificação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) de número 003/2017 prorrogou o prazo aos proprietários de sepulturas, de caráter perpétuo, nos Cemitérios Municipais, para que atendam ao disposto no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015, assim como no artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas), regularizando a situação quanto às edificações dos túmulos, no sentido de edificar os inexistentes ou reformar os que estão danificados, cuidando da guarnição de seu entorno.
Com a publicação, os proprietários foram notificados para que, no prazo de 90 dias, contados da publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais.
A publicação está no Diário Oficial do município desta terça-feira (17) e atende o que dispõe no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015 delimita que são obrigações do requerente zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à disposição ou utilizado na execução dos serviços.
Já o Artigo 244, parágrafo único, do Código de Posturas. O referido artigo traz as especificações sobre titularidade dos túmulos, que podem ser temporários, a título gratuito, ou perpétuas, de caráter permanente, obtidas mediante remuneração. Neste caso de posse perpétua, as sepulturas tem prazo de dois anos para ser construído.
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