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A 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, determinou que a União prove a qualidade da água consumida pelos 215 mil habitantes da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul. Essa decisão, divulgada no final de outubro, é referente a uma Ação Civil Pública que tramita desde 2012, na qual o MPF (Ministério Público Federal) acusa contaminação com agrotóxicos em índices acima dos toleráveis e pede indenização milionária.
De acordo com o despacho divulgado no dia 27 passado, a União deveria ser intimada “para indicar, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, novo laboratório com tecnologia condizente para investigar todas as 27 substâncias contidas na Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento”, [...] “uma vez que o laboratório outrora indicado informou não dispor de capacidade para tanto”.
MULTA MILIONÁRIA
Essa decisão judicial informa que não foram acatados os embargos de declaração opostos pela União “com fundamento em alegada omissão judicial em garantir às partes o contraditório prévio à apreciação do pedido de inversão do ônus da prova postulado pelo MPF”, porque o recurso só foi interposto “após o exaurimento do prazo legal”.
Esse era um recurso na tentativa de reverter a conquista do MPF, que ao longo do processo conseguiu inverter o ônus da prova, ou seja, a Justiça passou a cobrar que os réus atestassem a qualidade da água consumida em Dourados ao invés de exigir que a acusação provasse a contaminação. E o laboratório indicado anteriormente pela União, Instituto Evandro Chagas, informou em 2014 ser inviável a realização dos testes em relação às 27 substâncias indicadas na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde.
Em agosto de 2015, diante do não cumprimento daquela determinação judicial que também previa multa diária de R$ 100 mil, o MPF apresentou à Justiça o valor de R$ 33.800.000,00 como condenação a ser paga de forma solidária por Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ibama/MS (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e União Federal.
CAVALETES
A motivação desse processo foi a análise feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná em água coletada de junho a agosto de 2010 em cavaletes no Jardim Canaã e no Jardim Universitário, bairros de Dourados. Os laudos divulgados pelo próprio MPF apontaram a “presença do agrotóxico clorpirifós etílico - inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa - e o temefós - larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos”.
Responsável pelo fornecimento da água consumida em Dourados, a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) garante que “realiza periodicamente análise da água distribuída aos consumidores, tanto em Dourados quanto em todos os outros municípios atendidos, e nunca houve qualquer alteração que apontasse a presença de agrotóxicos na água”.
CONTROLE DE QUALIDADE
Questionada, a Empresa argumentou que “a Ação Civil Pública citada nem sequer é movida contra a Sanesul, mas tão somente contra a União, o Estado, o IBAMA e a ANVISA, pois durante a fase de inquérito ficou demonstrada a ausência de contaminação da água distribuída pela Sanesul por qualquer agrotóxico”.
Na mesma ocasião, a Sanesul ressaltou à “população douradense que não há qualquer possibilidade de a água distribuída estar contaminada por agrotóxico ou por qualquer outro tipo de contaminante”. “A Sanesul realiza o controle da qualidade da água em dez laboratórios regionais e um laboratório central, com acreditação pelo INMETRO e profissionais altamente capacitados, mantendo sempre os índices de potabilidade estabelecidos pela legislação. A população é a maior beneficiária, pois pode ter a tranquilidade de estar consumindo uma água de qualidade”, pontuou naquela oportunidade.
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