
Medidas protetivas para o homens, é possível?
Devido nosso pequeno texto anterior, onde falamos sobre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha,...
Em tempos que presenciamos uma tragédia recente acontecida no município de Caarapó, onde o ex marido assassinou a ex mulher e uma amiga tendo cometido suicídio logo após, é sempre bom reforçar que a mulher vítima de violência doméstica pode se socorrer do apoio policial e do judiciário para manter seu ofensor distante.
A medida protetiva pode ser requerida em qualquer delegacia de polícia pela própria vítima ou por qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de violência doméstica vivida, importante destacar ainda que o conceito de violência doméstica vai muito além de agressão física, a lei 11.340/06 (lei Maria da Penha), reconhece também a violência psicológica como casos que devem ser combatidos e punidos pelo Estado.
Para solicitar medidas protetivas a mulher não precisa ter sido vítima de algum episódio de violência anterior, basta que se sinta ameaçada por seu ofensor para que procure o poder público e requeira as medidas de afastamento, não existe a necessidade de estar acompanhada de advogado.
Denúncias podem ser feitas aos órgãos de segurança pelos números 190 da Polícia Militar, 153 da Guarda Municipal e 180 do Ministério das Mulheres.
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