
Ação aborda respeito às vagas de deficientes físicos em estacionamentos
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A prefeita Délia Razuk sancionou e encaminhou para publicação no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.507, de 28 de maio de 2020, que altera dispositivo da Lei 3.442, de abril de 2011, que dispõe sobre a isenção do preço público de estacionamento regulamentado para cidadão com idade acima de 60 anos.
Com a alteração, proposta pelo vereador Mauricio Lemes e aprovada pela Câmara Municipal, "o Cartão de Estacionamento passa a ter validade vitalícia, devendo o portador realizar prova de vida anualmente".
A lei original, em vigência desde 2011, torna obrigatória a isenção do preço público de estacionamento regulamentado para veículos cujos proprietários sejam cidadãos acima de 60 anos, mediante a apresentação de cartão de isento.
A lei estabelece que a permanência de estacionamento do veículo deverá ser de no máximo uma hora. Deve-se colocar o cartão no interior do veículo, em local visível, sobre o painel, próximo ao para-brisa dianteiro e com a frente voltada para fora. A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão. O cartão, de uso pessoal e intransferível, deverá conter dados como características do veículo e a identificação da pessoa que obterá o benefício.
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