Comissão da OAB/MS e representantes do DEPEN visitam presídios de Dourados
O presidente da subcomissão de Assuntos Carcerários da Grande Dourados (SACGD-MS), Carlos Augusto de Melo Pime...
As reuniões acontecerão no Creas (Centro de Referência da Assistência Social) com cada grupo de representantes, durante a manhã, entre às 08h30 e 11h
O Comafro (Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos dos Afro-brasileiros) convoca movimentos e entidades para, nesta quarta-feira (02), participarem da definição dos novos representantes daquele Conselho.
As reuniões acontecerão no Creas (Centro de Referência da Assistência Social) com cada grupo de representantes, durante a manhã, entre às 08h30 e 11h.
Conforme a presidente do Conselho, Lucimar de Souza Arguelho, serão definidos oito titulares e oito suplentes para a nova composição.
Às 8h30, a reunião será com representantes do Movimento Negro Organizado. Para às 9h, ficam convocadas as entidades religiosas com matrizes africanas, denominada Candomblé. Já às 09h30, a reunião será com as entidades religiosas com matrizes africanas, denominada Umbanda. Para às 10h, a reunião está agendada com representantes da Liga da Capoeira. Já às 10h30, a reunião será com os representantes de acadêmicos negros das universidades com sede no município de Dourados e a última reunião, agendada é às 11h, será com os representantes do Movimento de Hip Hop.
O Comafro destaca que os participantes devem se atentar aos cuidados exigidos no momento de pandemia do coronavírus e não esquecerem a máscara facial para o encontro. No local será disponibilizado álcool em gel.
As convocações estão descritas no Diário Oficial 5.300, de sexta-feira, 27 de novembro. O documento destaca que as entidades que pretenderem indicar nomes para concorrerem às vagas do Conselho deverão, nesta quarta-feira (02), apresentar no Creas os seguintes documentos:
I - cópia dos documentos pessoais; II – cópia autenticada do Estatuto da Entidade; III – declaração por escrito do candidato, de não se encontrar inserido nas vedações da Lei Complementar nº 203 de setembro de 2012 que Disciplina a nomeação para cargos em Comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal.
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