Câmara faz sessão solene nesta sexta-feira pelo Dia do Profissional de Educação Física
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O Decreto n° 2.788 dispõe também que as academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que
O Decreto n° 2.788 dispõe também que as academias de ginástica poderão reiniciar suas atividades desde que, obedeçam às seguintes normativas: realizar atendimentos somente as segundas, quartas e sextas feiras; os alunos deverão manter distância mínima de 5 metros de outro praticante, com uma área de 20m² para cada um, recomendado sempre o limite de lotação de 30% da capacidade do recinto;
Não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor; não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno; deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário; fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo Covid-19, bem como medidas sanitárias diversas; deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos; fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia; o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos; não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos;
As aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço.
Deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos; medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados.
Não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 anos ou de outros grupos de risco para a Covid-19; Fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada.
Os estúdios de atividades físicas poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 20% de sua capacidade de lotação e respeitadas às demais condições.
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