IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é aberta em Dourados
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Prefeitura é parceira da Campanha Declare Seu Amor desde 2012
Ao realizarem a declaração do Imposto de Renda 2019, contribuintes podem destinar parte do tributo para 11 instituições de Dourados que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. A Prefeitura de Dourados, por meio da Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social), é parceria da ação e destaca que tanto pessoa física como jurídica podem contribuir com a campanha sem pagar a mais para isso.
No caso de pessoa física é possível a destinação de 3% a 6% e no caso de pessoa jurídica de 1% ao fazer a Declaração do Imposto de Renda, sendo 100% restituível.
A Semas destaca que as instituições devidamente cadastradas para receber o recurso no município são a Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), Lar Santa Rita, Instituto Fuziy, Casa Criança Feliz, Iame (Instituto Agrícola do Menor), Associação Douradense de Assistência Social, Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa, União Catarinense de Educação Centro Social Marista, Ceia (Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto), Associação Pestalozzi de Dourados, Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados e Ação Familiar Cristã.
A secretária de Assistência Social, Maria Fátima Silveira de Alencar, destacou em evento recente na Câmara Municipal que a meta em 2019 é superar a arrecadação de 2018, quando o valor total foi de R$ 490.167,75.
Os valores arrecadados são processados pela Receita Federal e repassados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, que, sob direcionamento do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), designa os recursos a entidades do município que atendem os menores em situação de vulnerabilidade social, cabendo ao Ministério Público Estadual a fiscalização dos trâmites.
COMO DOAR
Para doar, o contribuinte que realiza a declaração do IR por meio de contador deve informar o desejo de participar da campanha para que o profissional encaminhe os trâmites. Para quem faz por conta própria, é recomendado que durante o preenchimento dos dados da declaração, o contribuinte selecione a opção “Por Deduções Legais” e, posteriormente, “Doações Diretamente da Declaração – ECA”. Na sequência após clicar em “Ok” e em “Novo”, o contribuinte escolherá o Estado e o Município que será destinado o recurso. Feito isso, deve imprimir, na opção “DARF- Doações Diretamente na Declaração-ECA”. A seguir será gerado um DARF que deve ser pago até dia 30/04/2019, conforme a data de vencimento.
Quem já fez a declaração, ainda pode doar fazendo a retificação. Para isso, é necessário ir ao campo de identificação do contribuinte e selecionar Declaração Retificada, abaixo preencher o número do recibo da Declaração que foi enviada para localização e retificação posteriormente ir até o item “Doações” e seguir os procedimentos acima já descritos.
DESTINAÇÃO ESPECÍFICA
Também é possível o contribuinte destinar o recurso para uma instituição específica. Os procedimentos são os mesmos, no entanto, após o pagamento do boleto, é necessário o contribuinte se dirigir até o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente com o DARF e o comprovante de pagamento e informar para qual entidade deseja encaminhar a maior parte do valor. Neste formato, 80% do valor serão destinados para instituição desejada e 20% ficam para o Fundo pra distribuição às instituições certificadas.
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