
Produtos da lista de material escolar pode ter variação de valor de até 457% para um mesmo produto.
Com a lista na mão, a recomendação é pesquisar, pois é grande a diferença de preços entre os estabelecimentos...
Alegando o aumento de preço injustificado de produtos da cesta básica e de higiene pessoal em alguns estabelecimentos do Mato Grosso do Sul o deputado Barbosinha (DEM-MS) apresentou indicação, na Assembleia Legislativa, solicitando que o Procon realize in
Alegando o aumento de preço injustificado de produtos da cesta básica e de higiene pessoal em alguns estabelecimentos do Mato Grosso do Sul o deputado Barbosinha (DEM-MS) apresentou indicação, na Assembleia Legislativa, solicitando que o Procon realize investigação, por intermédio de pesquisa de preços para esses itens.
De acordo com o pedido do deputado, sendo constatado o aumento abusivo dos preços, que sejam aplicadas as devidas sanções do Código de Defesa do Consumidor aos fornecedores, com a finalidade de que seja coibida esta prática abusiva.
"Estamos convivendo com outro tipo de vírus, que é o vírus da exploração, o vírus da ganância. Constatamos um aumento abrupto dos preços da cesta básica como o arroz, feijão, óleo, açúcar. Aquilo que nós usamos no dia a dia e também naqueles produtos necessários ao combate do coronavírus como álcool gel, álcool 70%, quiboa.
Barbosinha justifica na sua indicação que: "com as pessoas reclusas em suas casas e com a visível desaceleração da economia há um sentimento de medo na população, que teme pela instalação de uma grave recessão, o que prejudicaria a subsistência das famílias", ressalta no texto do documento.
Na avaliação do parlamentar esse temor leva a população a estocar produtos de gêneros alimentícios e de higiene, principalmente os componentes da cesta básica. "Muitos empresários veem neste momento singular uma oportunidade para obter lucro com base no sofrimento e temor das pessoas", acredita.
Conforme determina o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor diz que: "É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços".
A indicação foi encaminhada ao Superintendente do Procon- MS, Marcelo Salomão. E ao governador Reinaldo Azambuja.
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