
3ª Derrota: Justiça determina cobrança imediata de multa diária de R$ 50 mil
O desembargador Carlos Eduardo Contar concedeu antecipação de tutela à Prefeitura de Dourados e reconhecendo q...
Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.
O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
Procurada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão assim que for notificada.
A decisão liminar (provisória) vale para todo o país e atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.
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