
Sindicato Rural, Uems e UFGD formalizam parceria durante 52ª Expoagro
A Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) oficia...
Em sua decisão o desembargador Carlos Contar afirmou que a liminar “delimitou claramente que 66% dos trabalhadores da área de educação deveriam ser mantidos em atividade pelo Sindicato...
O desembargador Carlos Eduardo Contar concedeu antecipação de tutela à Prefeitura de Dourados e reconhecendo que o Sindicato dos Profissionais em Educação (SIMTED) descumpriu a liminar que obrigava a permanência de 66% dos professores em sala de aula. A decisão foi publicada às 17h14 de hoje.
Com a confirmação do descumprimento da decisão do Tribunal de Justiça, o desembargador determinou a imediata cobrança de multa de R$ 50 mil reais por cada dia de greve. Desta forma o SIMTED já tem acumulou uma dívida de R$ 350 mil já que a greve perdura por sete dias, tirando os sábado, domingo e hoje, data da decisão.
A decisão atendeu a uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve ajuizada pela Prefeitura contra o SIMTED. Na ação a prefeitura esclareceu que “referida paralisação se deve ao não atendimento das reivindicações formuladas pela categoria, em especial no que tange à sua remuneração e, dentre outros argumentos, salientou que a "greve é nitidamente abusiva tendo em vista que a atividade prestada é de caráter essencial, devendo ser mantido um mínimo de continuidade dos serviços".
Na petição a Procuradoria do Município afirmou o sindicato “vem reiteradamente descumprindo a liminar, deixando os portões das escolas fechados, retardando o início das aulas, e, consequentemente, comprometendo a carga horária dos alunos, afrontado as diretrizes estabelecidas pela educação, ou seja, descumprem a decisão e descumprem a legislação acerca da carga horária.”.
A prefeitura relatou que o descumprimento da Liminar por parte do Sindicato “resultou em intervenção do Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, a fim de assegurar os direitos dos alunos prejudicados e colocados em situação de vulnerabilidade pela conduta do sindicato; esclarecendo que as escolas têm permanecido de portões fechados, estando proibida a entrada dos alunos que ficam do lado de fora em evidente situação de risco.”.
Em sua decisão o desembargador Carlos Contar afirmou que a liminar “delimitou claramente que 66% dos trabalhadores da área de educação deveriam ser mantidos em atividade pelo Sindicato requerido, portanto, não cabe margem de interpretação acerca da jornada de trabalho a ser cumprida, eis que a contrario sensu pode exercer o direito a greve apenas o percentual restante, o qual pode fazê-lo em período integral se assim o desejar, enquanto os 66%, por sua vez, cumprem ordem judicial e mantém as atividades escolares em funcionamento integral”.
Contar afirmou que com a conduta adotada pelo Sindicato “a ordem pública está sendo abalada dia a dia, eis que coloca crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade violando todo o sistema de proteção integral a todos os impostos – especialmente professores – coloca a comunidade contra as autoridades públicas sendo que, em verdade, o direito de greve foi preservado pela tutela parcial e quem está descumprindo o provimento é o sindicato que insiste em fazer valer a sua vontade sem observar os procedimentos legais pertinentes”.
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