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Vereadores encaminharam em junho do ano passado solicitação para que Vara não fosse fechada FOTO: Arquivo/Assessoria CMD
Uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a revogação de decisão anterior do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), para fechamento da Vara da Infância e Juventude de Dourados, que teria seus feitos incorporados à estrutura da 7ª Vara Cível de Execução Penal e multa condenatória criminal.
Em junho do ano passado, vereadores da Câmara Municipal, em parceria com representantes da 4ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), encaminharam ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) um Ofício ressaltando a importância da manutenção da Vara, que na época tinha mais de 1 mil processos em andamento. No entanto, alegando principalmente restrições orçamentárias e dificuldades com relação à infraestrutura do quadro de servidores, o TJMS indeferiu o pedido de revisão da Resolução nº 249, que formalizou o fechamento.
Com a decisão superior do CNJ, o trabalho da Vara da Infância e Juventude deverá ser encaminhado para uma retomada. “Recebi com muita alegria a notícia dessa decisão do CNJ. Nós, vereadores desta Casa de Leis, compartilhamos do mesmo entendimento da conselheira relatora.
A manutenção dessa Vara na comarca de Dourados, com equipe multidisciplinar estruturada é fundamental para que os processos dos direitos das crianças e adolescentes sejam tratados com a devida prioridade e absoluta eficiência. Esse deve ser um trabalho qualificado em busca do alcance do melhor interesse dos menores, devendo obter preferência na formulação e execução das políticas públicas”, destacou o presidente da Câmara, vereador Laudir Munaretto (MDB).
A Vara da Infância e Juventude da comarca de Dourados tem atuação em várias frentes de trabalho para garantia dos direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A conselheira do CNJ, Tania Regina da Silva, que encaminhou voto favorável pela retomada do trabalho da Vara, destacou em sua decisão que a CF (Constituição Federal) estabelece ser dever do Estado tratar com prioridade absoluta e eficiência as estruturas de atendimento em busca do alcance do melhor interesse da criança e do adolescente.
“Verifica-se que o ato editado pelo Tribunal requerido não observou os parâmetros normativos fixados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece ser absoluta prioridade por parte do Estado a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
Tania rebateu ainda a base argumentativa de contenção de gastos e destacou que os tribunais devem buscar alternativas evitando retrocessos que, na opinião dela, descumprem bases constitucionais e legais a respeito do melhor interesse dos menores.
Por fim, o presidente da Câmara destacou os esforços conjuntos de vereadores e entidades em favor da comarca de Dourados.
“A Câmara Municipal jamais se calará diante de decisões flagrantes de retrocesso e sempre estará atenta para garantir a manutenção das estruturas de suporte às crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade, para que esses tenham seus direitos devidamente assegurados pelo poder público”, finalizou Laudir Munaretto (MDB).
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