Mãe dá luz ao filho de seu próprio filho e seu namorado. Entenda
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“A guarda compartilhada veio junto com o divórcio, desde o momento que decidimos nos divorciar, pois não abrimos mão que nossos filhos tenham convivência com ambas as famílias, após isso, encaminhamos eles para o psicólogo para que fosse trabalhada a ques
Promulgada no final de 2014, a guarda compartilhada trata do exercício conjunto da guarda dos filhos, ou seja, todas as decisões tomadas em torno da vida das crianças, devem ser feitas juntas, entre a mãe e o pai. E aproveitando que o mês de agosto é comemorado o Dia dos Pais, a Revista DaGente resolveu abordar o assunto com os pais de duas crianças, que preferiram não se identificarem.
Ela publicitária e ele autônomo, pais de dois filhos, uma menina e um menino, a rotina é intensa e corrida como as de milhões de trabalhadores do Brasil, e contaram para a reportagem como lidam com a guarda compartilhada sem que os filhos sejam afetados.
“A guarda compartilhada veio junto com o divórcio, desde o momento que decidimos nos divorciar, pois não abrimos mão que nossos filhos tenham convivência com ambas as famílias, após isso, encaminhamos eles para o psicólogo para que fosse trabalhada a questão do divórcio em si”, disseram.
Dia das Mães, Dia dos Pais, datas comemorativas em geral também são e devem ser respeitadas, mas como as crianças ficam diante desta situação? Afinal, na rotina do dia a dia de escola, cursos, elas possuem duas casas.
“Eles ficam uma semana na casa do pai e a outra semana na minha casa, mas esses acordos não impedem de saírem comigo quando estão com o pai e vice-versa, é só uma questão de conversa entre nós”, relata a mãe.
No entanto, a guarda compartilhada vai muito além dos dois terem direito e deveres sobre os filhos. Os castigos, a linguagem usada, a autoridade imposta quando necessária, por uma das partes, deve ser mantida pela outra. O diálogo é a base para que a convivência seja saudável.
“Nas férias, mantemos a rotina da escola, ou seja, uma semana com o pai e outra com a mãe, em caso de viagens, sentamos e combinamos sem problemas”, afirmam os pais.
A lei da guarda compartilhada prevê ainda que a criança fique 15 dias com o pai e os outros 15 com a mãe, no entanto, a decisão é tomada mediante comum acordo e com o juiz.
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