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A Lei preconiza ainda que "em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio
A Prefeitura de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) comunicou através de edital publicado no Diário Oficial do Município que os proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano, incluindo bairros e distritos, têm 90 dias para atender as regras dispostas no artigo 170 do Código de Posturas, e nos artigos 96 e 189 da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Segundo edital, as providências são necessárias para o calçamento com piso tátil no passeio público das propriedades com vias asfaltadas, guias e sarjetas. Os proprietários foram notificados e caso não ocorra regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Segundo o Artigo 170 da lei n° 1.067/1979 "os proprietários de terrenos situados no perímetro urbano da cidade ou na sede de distrito são obrigados a manter os imóveis (...) com passeio construído pelo proprietário, segundo as especificações e padrões indicados pela Prefeitura".
Já os Artigos 96 e 189 da Lei Complementar Nº 205/2012 definem o que é 'Passeio Público nas Calçadas (PPC)' e traz que este deve estar devidamente pavimentado com material antiderrapante para a circulação de pedestres e cadeirantes, que a largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 metros, sendo que nas Zonas Especiais de Interesse
Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50 metro.
A Lei preconiza ainda que "em todas as vias urbanas o passeio público deve ser construído a partir da guia do meio fio, com adequação do piso tátil". A Lei traz ainda prazos para o cumprimento das adequações.
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