
Délia amplia prazo para regularizar notificação do rotativo
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Nos dias 01 e 06 deste mês, a Vigilância em Saúde, através da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, reuniu os representantes dos estabelecimentos hospitalares
Nos dias 01 e 06 deste mês, a Vigilância em Saúde, através da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, reuniu os representantes dos estabelecimentos hospitalares, laboratórios e farmácias privados de Dourados que estão autorizados a realizar testes para o Covid-19, para
apresentar nova regulamentação sobre a notificação da doença no município.
Conforme a Resolução SEMS nº. 53/2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 25 de setembro de 2020, novos fluxos de notificação de casos suspeitos e/ou confirmados de Covid-19 testados foram definidos, para dar mais agilidade à busca de pessoas que tiveram contato com esses pacientes, assim como para encerramento de casos. Além da notificação obrigatória de todos os testes realizados no sistema E-SUS VE (https://notifica.saude.gov.br), os estabelecimentos que realizarem os testes para Covid-19 deverão encaminhar diariamente a ficha de notificação para o núcleo de Vigilância Epidemiológica, através do e-mail: [email protected] ou entregar diretamente na Coordenação Covid-19, localizada na Avenida Pedro Ortiz com Avenida Guaicurus (Centro de Convenções), no bairro Santa Fé.
Já os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) provocados pelo SARS-Cov-2, internados ou não deverão ser comunicados imediatamente ao Núcleo de Vigilância Epidemiológica pelos telefones 67 9 8468 8078 (plantão) ou 67 8468 8375 (Unidade de Resposta Rápida – URR) e preencher a ficha de notificação específica.
Também foi ressaltada a importância do preenchimento adequado da notificação, de forma a obter dados fidedignos que possam nortear as ações de contingenciamento no município.
Os estabelecimentos que descumprirem a Resolução SEMS nº. 53/2020 estarão sujeitos às sanções previstas no Código Sanitário Estadual, sem prejuízo da incidência de outras penalidades legais.
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