
Neno Razuk apresenta projeto para que prédio do DOF em Dourados tenha nome de Cel Adib e ALEMS acolhe propositura pela Casa
O deputado estadual Neno Razuk (PTB) apresentou projeto que denomina Coronel Adib Massad o prédio que será sed...
O descumprimento da regra levará à deportação imediata, além da responsabilização civil, administrativa e penal.
O Paraguai já tinha fechado as portas aos brasileiros, porém, os paraguaios estavam com a porteira aberta ao Brasil, o que gerou muita especulação sobre o porquê que nosso país sempre deixa as ‘porteiras’ escancaradas ao mundo. Porém, diante da disseminação do novo coronavírus isso mudou. O governo federal proibiu, temporariamente, a entrada de estrangeiros vindos de oito países por rodovias e meios terrestres. A medida, que também foi imposta em relação a Venezuela, será aplicada por 15 dias, podendo ser prorrogada caso haja recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A restrição é válida para estrangeiros vindos da Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname. O ato com a decisão foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, mas não abrange o Uruguai. “Será editada portaria específica em relação às fronteiras terrestres com a República Oriental do Uruguai”, diz a norma.
O descumprimento da regra levará à deportação imediata, além da responsabilização civil, administrativa e penal.
A medida, no entanto, não se aplica para brasileiros, imigrantes com prévia autorização de residência no País, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional e funcionários estrangeiros em missão e funcionário estrangeiro com autorização do governo federal.
A restrição também não impede o tráfego de transporte rodoviário de cargas e a execução de ações humanitárias nas fronteiras, desde que tenham sido previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais.
Correio do Estado
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