
3ª Derrota: Justiça determina cobrança imediata de multa diária de R$ 50 mil
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A Justiça Federal de Brasília suspendeu a cobrança de multa para motoristas que circularem durante o dia sem acender os faróis ou utilizando luz baixa até que haja a devida sinalização das rodovias federais. A liminar é válida em todo o país.
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O pedido foi ajuizado pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores sob a justificativa de que o projeto tem por finalidade principal a arrecadação, ausência de motivação e falta de proporcionalidade entre a conduta tipificada e a respectiva multa.
A Câmara dos Deputados vetou ontem (2), o artigo 2º da lei 5070/2013, que tornou obrigatório o uso, nas rodovias, de faróis baixo durante o dia.
Com isso, o uso da farol baixo continua obrigatório. Mas, não será multado o motorista que esquecer ou deixar de ligar o farol baixo durante o dia. Os deputados querem que antes as rodovias sejam sinalizadas.
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