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Pelo segundo dia seguido, a greve dos motoristas do Consórcio Guaicurus afeta o transporte público de Campo Grande. Nesta terça-feira (16), trabalhadores ainda enfrentam um dia chuvoso para chegar aos seus compromissos.
Mesmo com a decisão judicial do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região, que determinou a circulação de 70% da frota durante a greve e fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a categoria “cruza os braços”.
A decisão determina o retorno nas primeiras horas do dia, no entanto, a greve persiste nesta terça-feira. Para reduzir os efeitos da paralisação, algumas empresas passaram a custear transporte alternativo, como corridas por aplicativo e aluguel de vans. A ACICG (Associação Comercial e Industrial de Campo Grande) avalia que a medida é emergencial e gera custos extras.
O sindicato convocou os trabalhadores para uma audiência marcada para esta terça-feira (16), às 15h45, no TRT. O encontro deve discutir uma possível saída para o impasse entre motoristas e o Consórcio.
A Prefeitura de Campo Grande informou que os repasses ao Consórcio Guaicurus estão em dia e que a paralisação não tem relação com pagamentos municipais. Já a empresa alega dificuldades financeiras.
Até que haja acordo ou pagamento integral, o sindicato mantém a decisão de seguir com a greve, mesmo diante da determinação judicial.
A greve, até o momento, seguirá por tempo indeterminado; portanto, não há previsão de quando o serviço voltará ao normal. Conforme o sindicato, ficou definido, durante a assembleia geral realizada na madrugada da última quinta-feira (11), que a categoria só voltará a trabalhar após o pagamento do salário atrasado de novembro, do 13º salário e do adiantamento do salário do dia 20, de uma só vez.
Em atendimento aos questionamentos da imprensa, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região emitiu uma nota de esclarecimento sobre a greve do transporte coletivo de Campo Grande.
Diz a nota que “o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi notificado formalmente ao 12h36min desta segunda-feira (15/12), da decisão sobre a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade, enquanto durar a paralisação da categoria. A decisão, proferida durante o plantão judiciário, na noite de domingo (14/12), reconhece o direito constitucional de greve e assegura a manutenção de serviços indispensáveis, visto que o transporte coletivo é essencial para a população”.
De acordo com o desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo, “A Justiça do Trabalho reconhece a importância do direito de greve, constitucionalmente assegurado aos trabalhadores e também a gravidade da situação, ante ao não recebimento dos seus vencimentos. Entretanto, a população também tem constitucionalmente garantido o acesso a serviço público de transporte urbano, caracterizado como essencial e por esse motivo não se pode aceitar a paralisação de 100% dos serviços. Há uma multa fixada inicialmente em R$ 20 mil reais por dia de descumprimento da decisão, que incide de imediato e caso não atendida pode vir a ser majorada, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis.”
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