
Laudir diz que não, mas vídeo de Biossegurança registra sua passagem sentido Maracaju no mesmo dia
Na manhã do último sábado (5), mesma data em que ocorreu o evento clandestino em Maracaju, a prefeitura de Ita...
Coincidência ou não, o presidente da casa de leis de Dourados passou pela barreira sanitária no mesmo dia e no mesmo sentido do evento e utilizando um veículo da própria empresa.
Após verificação, foi constatado que a pick-up saveiro utilizada pelo presidente da Câmara de Dourados na manhã do último sábado (5), mesma data em que ocorreu o evento clandestino em Maracaju, é de propriedade da empresa Buffet Laudir Festas e Eventos LTDA-ME.
Coincidência ou não, o presidente da casa de leis de Dourados passou pela barreira sanitária no mesmo dia e no mesmo sentido do evento e utilizando um veículo da própria empresa. Contudo, o vereador continua negando participação.
A prefeitura de Itaporã realizava uma Blitz de Biossegurança através da Vigilância em Saúde daquele município, quando exatamente as 10h26min iniciou-se uma transmissão ao vivo em sua página oficial (CONFIRA AQUI), aos 3:30 minutos.
A Prefeitura de Maracaju informou em nota que todos serão penalizados, organizadores, convidados, empresas que prestaram serviços (buffet, decoração, músicos). Até mesmo quem não estava no momento da abordagem policial, mas, que seja comprovado por foto/vídeo, que estiveram na festa, responderão pelo ocorrido. O evento foi uma desobediência ao decreto municipal, que proíbe eventos e qualquer tipo de aglomeração.
“Todos os envolvidos serão multados, responderão de forma criminal e civil, por estarem na festa. As pessoas que estavam sem máscaras, responderão pela falta do uso da mesma”, texto a nota.
Até o momento a Prefeitura de Maracaju (MS) aplicou R$ 328.646,00 em multas devido à pandemia, às pessoas que marcaram presença no evento. Porém, sabe-se que outras pessoas também estiveram no local. Os fiscais estão identificando estes indivíduos e também as empresas que prestaram algum tipo de serviço. Todos os envolvidos que forem identificados, e seja comprovado a participação, responderão pelo ocorrido na forma da Lei existente.
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